Sildiney Costa, Estudante de Direito
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Sildiney Costa

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Sildiney Costa, Estudante de Direito
Sildiney Costa
Comentário · há 7 anos
De 2005 até 2013 quando foi criada a LC142, ou seja, da oportunização do direito até a afetiva forma de concessão, milhares de Deficientes físicos já se enquadravam na condição de possuidores de Direitos por tempo de contribuição, principalmente os que nasceram com deficiência e atravessaram a lacuna por longos anos trabalhando com a sigma da deficiência e o preconceito, os Funcionários Públicos, em suas Leis, conseguiram Mandatos de Injunção para quem, com quaisquer tipos de deficiência (Funcionários Públicos) pudessem se aposentar, se utilizando do Artigo 57 da Lei 8113.
Na esfera civil, do cidadão, verdadeiro filiado ao RGPS, não encontramos na colenda, nenhum mandato de Injunção para que, na condição de DEFICIENTES FÍSICOS CONGÊNITOS, possam se utilizar da mesma Legislação, o que demonstra, que a Legislação criada após a LACUNA legislativa, deixou no vácuo quem já tinha esse direito adquirido antes da criação da legislação... o que mais uma vez, é PREJUDICIAL AOS DEFICIENTES FÍSICOS CONGÊNITOS que precisarão procurar em juízo aquilo que deveria ser de praxe do seu direito!
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Sildiney Costa, Estudante de Direito
Sildiney Costa
Comentário · há 8 anos
Prezada Dr. Paula
Os Funcionarios Publicos Deficientes Físicos, que possuiam tempo de contribuiçãio de 2005 a 2013, conseguiram através de Mandato de Injunção, se utilizar do Artigo
57 da Lei 8213 para se aposentar naquelas condições, visto o vazio legislativos desde a reforma do artigo 201 da CF em 2005 e a LC 142/2013, o supremo concedeu esse benefício para aqueles, então, os Segurados da Inicativa Privada, Deficientes Físicos Congênitos, que possuiam tempo de contribuição (ex. 25 anos) em 2011, podem pedir esse Mandato de Injunção, nos moldes dos funcionários Públicos, visto que se trata de isonomia??
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